As advertências

 As advertências no ambiente de trabalho são avisos dados aos empregados para alertar sobre a gravidade de suas atitudes e as consequências no caso de reincidência. A ordem de serviço prevista na NR01 prevê que todos os funcionários devem ter ciência de suas obrigações e responsabilidades e que, em caso de descumprimento, estão sujeitos a advertência, cujo principal objetivo é educar o funcionário para que tais atitudes não voltem a ocorrer.


As mais comuns são:
➡️ Atrasos injustificados, tanto no horário acordado para chegada quanto na entrega de demandas;
➡️ Rendimento abaixo do esperado;
➡️ Desrespeito ao regimento interno da empresa;
➡️ Insubordinação;
➡️ Comportamento inadequado no ambiente de trabalho;
➡️ Faltas sem motivo.

O empregador é livre para aplicar a punição mais adequada a cada caso. Porém, existe uma série de princípios legais que devem ser seguidos na hora de aplicar advertências:

✅ Proporcionalidade: a pena deve ser justa ao ato cometido, levando em consideração o histórico do empregado e os motivos que levaram à falta. Ou seja, é a aplicação do bom senso na hora de emitir uma advertência.

✅ Atualidade: a advertência deve ser imediata para surtir o efeito desejado e educar o funcionário. A única exceção são os casos em que é necessário apurar os fatos e responsabilidades, mas tudo isso deve ser previamente avisado aos envolvidos.

✅ Unicidade: por possuírem um caráter educativo, as advertências devem ser aplicadas sem outras consequências atreladas. Ou seja, não se pode aplicar primeiro uma advertência e depois uma suspensão por uma única falta cometida.

✅ Ordem: existe uma hierarquia das punições, que deve ser seguida pelos empregadores:
⚠️ Advertência verbal;
⚠️ Advertência escrita;
⚠️ Suspensão;
⚠️ Demissão.

É importante sempre manter os colaboradores avisados sobre as advertências. Como funciona esse processo na sua empresa?

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