A Falta de pagamento em Amarante do 13º salário deixam servidores à flor da pele.

Servidores públicos Municipais de Amarante do Maranhão estão indignados com a falta de pagamento do 13º salário e terço de férias. O benefício está previsto na Constituição Federal como gratificação natalina. De acordo com a lei 4.749/1965, o pagamento da primeira parcela do 13.º deve ser realizado pelo empregador até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela precisa ser depositada até o dia 20 de dezembro, portanto até o momento da presente data 26 de dezembro nada constam nas contas dos funcionários que reivindicam seus direitos fazendo apelos aos órgãos competentes.
O Blog do Oliveira recebeu nesses últimos dias várias denúncias de funcionários que até o momento a prefeitura de Amarante não efetuou o pagamento do décimo. Os denunciantes informaram que a primeira parcela do benefício era pra ter sido paga no mês de novembro como manda a lei, no entanto nem a segunda parcela não foi paga no prazo determinado por lei que é até dia 20 de dezembro do respectivo ano.
É notável ouvir e ver pelas ruas do município de Amarante do Maranhão e nas repartições pública, servidores concursados pela prefeitura municipal consternados, angustiados, indignados, sem receber seu 13° salários. São professores, motoristas, secretários, auxiliar de serviços gerais, agente administrativo, vigilantes, dentre outros.
As festas de Natal para as famílias destes servidores não foi como o esperado, pois segundo eles esta gratificação legal supriria necessidades especiais como compras de presente e ceia de natal, porém estão decepcionados com a administração atual que não fez esse repasse até o momento, mas que ainda aguardam com ansiedade que essa gratificação venha a sair ainda este ano para pelo menos suprir as necessidades da virada de ano.

Servidores se queixam do sindicato dos servidores público (SISPUAMA), pois para eles nada está sendo feito pela entidade que é o representante legal da classe, apesar do presidente do sindicato ter realizado o que é cabível a suas funções, pois o BLOG DO OLIVEIRA entrou em contato com o presidente senhor Nonato Dias para falar sobre o assunto, onde ele nos enviou cópia da documentação de notificação à prefeitura municipal, reivindicando tanto o 13º salario como também o terço de férias que é também garantido por lei.

“Estamos fazendo o que nos compete, inclusive já notificamos a gestora atual para que cumpra as obrigações legais no se refere ao pagamento do 13º salario e ao terço de férias, portanto estamos esperando ainda a resposta do executivo”.  DISSE Nonato Pias Presidente do SISPUAMA.  
As reclamações também se estendem pela câmara de vereadores, pois segundo alguns servidores eles estão de braços cruzados sem dar explicação alguma a ninguém.
O vereador Netinho presidente da câmara de vereadores informou ao BLOG DO OLIVEIRA que essa luta pelo cumprimento da lei do 13º salario não é de agora, mas que vem desde o ano de 2009 e que somente em 2015 foi efetuado o pagamento no dia 20 de dezembro como manda a lei, ele nos informou ainda que já fez notificações, intervenções, reuniões com chefes de gabinete cobrando o cumprimento da referida lei, informou também que a resposta por parte do órgão responsável é que o 13º salário será creditado nas contas dos funcionários até dia 29 do corrente mês. O vereador disse ainda que está à disposição para qualquer esclarecimento e que se precisar de manifestação mais especifica ele também está de acordo.  

Todo trabalhador tem direito ao 13º salário, constitucionalmente previsto no artigo 7º, VIII, que estabelece o “décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria”.
A gratificação natalina tem natureza salarial, sendo direito de todos os trabalhadores e dever de todos os empregadores. Deve ser paga em duas frações, a primeira, até o mês de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro do respectivo ano.

Alguns servidores informaram ao BLO DO OLIVEIRA através de aplicativos de mensagens que caso não venha ocorrer o cumprimento da lei até o término do mês de dezembro, eles estarão com razões suficientes para representar contra a gestão junto ao ministério publico e ao ministério do trabalho, visto que o 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados e que o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.

Fonte;Blog do Oliveira

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