E-SOCIAL

Chegou 2019 e, finalmente, o eSocial entra em sua última fase, quando englobará os dados sobre saúde e segurança do trabalho. A partir de julho deste ano toda empresa precisará informar por meio do sistema do eSocial as obrigações referentes às ações impostas pelas normas regulamentadoras de segurança do trabalho. Já tenho publicado o quanto é importante às empresas estarem em conformidade com a legislação, porque não adianta mais omitir-se e simular programas inexistentes, para fugir das multas do governo. Agora será tudo preto no branco. Por exemplo, a entrega dos equipamentos de proteção individual (EPIs) aos trabalhadores é um item que está presente no formulário digital? Pois, então, o responsável por essa tarefa precisará ter o controle da distribuição aos empregados, suas funções e ambientes de riscos aos quais estão expostos. E, claro, com o recibo de entrega e recebimento, além de controlar o vencimento do certificado de aprovação de cada EPI.
Como se vê, são tantos os compromissos com a gestão de saúde e segurança ocupacional que as empresas deverão enviar pelo eSocial, que tenho pautado o assunto com frequência. Para prestar serviço aos leitores de forma mais objetiva possível quanto ao eSocial, cito os cinco eventos a serem informados:  S-1060, S-2210, S-2220, S-2240 e S-2245. A tabela S-1060 trata de ambientes de trabalho, devendo informar os ambientes que possuem exposição aos fatores de risco, descritos nos códigos previstos na tabela 23 (Tabela de Fatores de Riscos Ambientais). Este evento deve ser enviado antes do evento S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho), para que os dados dessa tabela sejam utilizados para a validação do evento S2240. A tabela S- 2210 refere-se ao exame toxicológico do motorista profissional, que é obrigatório. A tabela S-2220 é prevista para o monitoramento da saúde do trabalhador, como exame médico admissional, que deve ser enviada no mesmo prazo de envio do evento S-2200. Já a tabela S -2240 trata das condições ambientais de trabalho e fatores de risco, e caso não haja exposição a riscos, o código 09.01.001 (Ausência de fatores de risco) da tabela 23 deverá ser inserido. E a tabela S-2254 refere-se aos treinamentos e capacitações obrigatórios

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