De quem são as responsabilidades quanto ao EPI?
Como visto, cabe ao colaborador cumprir as determinações, responsabilidades e zelar quanto ao uso correto do EPI. Já o empregador tem a obrigação de adquirir, registrar, distribuir gratuitamente e esclarecer sobre como utilizar o equipamento para cada atividade.
Além disso, o empregador é responsável por exigir e fiscalizar o uso, podendo comunicar qualquer irregularidade observada junto ao Ministério do Trabalho. No entanto, tais equipamentos precisam estar em perfeito estado de conservação, funcionamento e ter CA (Certificado de Aprovação).
Dessa forma, além do protetor facial, é fundamental contar com equipamentos de qualidade, tudo pela promoção da saúde do colaborador e redução dos possíveis riscos de acidentes. O esforço deve ser em conjunto, empregado e empregador, para assegurar as melhores práticas e qualidade de vida.
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