EM AMARANTE-MA PODE FICAR SEM CANDIDATO A PREFEITO



Dos quatro candidatos que tentaram concorrer às eleições em Amarante do Maranhão, nenhum deles tem condições de elegibilidade, pelo menos no momento. Os candidatos Antonio Alberto Albuquerque e Maria José Lima Marinho tiveram seus pedidos de candidatura negados ainda no início das eleições e foram indeferidos por terem protocolado suas candidaturas fora do prazo. 

Os outros candidatos, Adriana Ribeiro, atual prefeita, e Marconi Duailibe, ex-prefeito, travam uma verdadeira guerra, um candidato querendo acabar com o outro. A primeira batalha foi vencida pela candidata à reeleição, que acabou conseguindo enquadrar seu concorrente na Lei da Ficha Limpa ao comprovar que ele havia patrocinado captação ilícita de sufrágio, caracterizando compra de votos.

Segundo o Juiz Eleitoral da 99º Zona Eleitoral, Glender Malheiros, o candidato Marconi Duailibi Gomes, do PSD, recorreu da sentença. “O TRE foi favorável à Marconi, que pôde ter seu registro de candidatura deferido novamente”, disse o juíz.

A candidata Adriana voltou a atacar, movendo outra ação contra Marconi, dessa vez com uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal, alegando que a decisão do TRE favorável ao candidato violava a Lei da Ficha Limpa. “Nós ainda não fomos formalmente comunicados pelo STF, da decisão, que foi publicada na última terça-feira (18) no site do STF, assinada pelo Ministro Gilmar Mendes, e que suspendeu a decisão do TRE-MA, passando a legitimar a 1ª decisão que havia sido tomada pela Zona Eleitoral, de que o candidato é inapto para concorrer ao pleito de 2012”, explicou o Juiz Eleitoral de Amarante do Maranhão.

Glender afirmou que a candidata, que é do PV, teve sua candidatura deferida normalmente, sem a existência de irregularidades, até a assessoria jurídica de Marconi oficializar a denúncia de que Adriana Ribeiro fez abuso do poder político. “Marconi conseguiu comprovar que Adriana teria concedido aumento de pagamento ao magistério, e a sentença proferida pela 99ª zona eleitoral concluiu por abuso de poder político, cassando a candidatura da candidata à reeleição”, afirmou. 

“Adriana tem até três dias após o recebimento da intimação para recorrer da decisão ao TRE-MA. Caso ela desista de recorrer ou se a sentença for novamente desfavorável, o partido tem até 10 dias para substituir o candidato. O mesmo vale para o PSD de Marconi”, explicou o magistrado. 

Pela lei, os dois candidatos podem manter seus nomes até que as sentenças transitem em julgado. Quem arriscar concorrer à eleição em situação sub júdice, corre o risco de perder o mandato. “Essa última opção é uma opção de risco, pois caso as eleições sejam anuladas, os candidatos terão que arcar com as despesas que o TRE teve para a realização do pleito eleitoral”, advertiu o Juiz. 

Por Karoline Damião


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