LEI Nº 996 DE 21 DE OUTUBRO DE 1953 CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO.



O Governador do Estado
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criado o Município de Amarante do Maranhão, constituído por todo o território desmembrado do Município de Grajaú, com as linhas divisórias fixadas nesta Lei.
Art. 2° - O Município de Amarante do Maranhão, fica subordinado ao termo sede da comarca de Grajaú.
Art'. 3° - E elevado à categoria de cidade, convertido em sede do município, com a denominação de Amarante do Maranhão, a atual Vila de Amarante. 
Art. 4° - O Município é constituído de um só distrito. 
Art. 5° - São os seguintes os limites do atual município;
a) limites municipais:
l - Com o município de Imperatriz;
Começa no divisor de águas Mearim -Tocantins, a vértice principal do riacho Batalha, afluente da margem esquerda do riacho Santana, tributário do rio Grajaú; deste vértice principal, segue pelo referido divisor de águas até o vértice principal do rio Pindaré, do vértice deste rio segue pelo talweg do mesmo a jusante até o ponto de contato do mesmo, com o paralelo que passa pela foz do rio Flores - afluente da margem direita do rio Mearim.
2 - Com o Município de Pindaré-Mirim:
Começa no ponto de contato do Talweg do rio Pindaré com o paralelo que passa pela foz do rio Flores - afluente da margem direita do rio Mearim; desse ponto de contato, segue pelo referido paralelo até o ponto de sua interseção com o talweg do rio Zutíua, afluente da margem direito do rio Pindaré.

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