VEGETAÇÃO






Uma vegetação de florestas, campos, cerrados ou chapadas reveste o território amarantino.
As florestas destacam–se a noroeste do município, denominada pré-amazônica, entrando na reserva indígena (região da mata), sendo que, em todo município a vegetação predominante é matas e cerrados.
As florestas são formadas por essências florestais de pequeno, médio e grande porte. Nossa flora é abundante em espécies,que beneficiam a economia fornecendo matéria-prima (madeira de lei) para o consumo e exportação como: cedro-rosa, cedro-arana, ipê, jacarandá, jatobá, Angelim, cumaru, pau-brasil (encontrado em pequena quantidade), sucupira (além da madeira suas favas são retiradas para uso medicinal), amarelão, escorrega-macaco, aroeira, capitão-do-campo, jaborandí (folhas exportadas para São Luis), babaçu (explorado e sua produção vendida para Imperatriz), endiroba e copaíba (madeira e extração de óleos medicinais), amesclão e outras.
Amarante é um dos berços da madeira caneleiros, madeira usada em artesanato.
Nos anos 90 com a expansão industrial a flora foi explorada de maneira desordenada. Fazendo-se necessário a intervenção do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) para que, houvesse a preservação das diversas de vegetação nativa, havendo assim conciliação de desenvolvimento e conservação para que haja desenvolvimento e sustentabilidade. 
Mesmo em tempos pretéritos já se falava em atitudes mantedoras da cobertura vegetal no país. Instruções redigidas por José Bonifácio de Andrade e Silva, em 1821 como proposta de nova legislação sobre terra, é um exemplo disso.
“V – Em todas as vendas que se fizerem e sesmarias que se derem, porá a condição que os donos e sesmeiros deixem, para matos e arvoredos, a sexta parte do terreno, que nunca poderá ser derrubada e queimada sem que se faça nova plantação de bosques,para que nunca faltem as lenhas e madeiras necessárias”.
(SPVS,Manual para Recuperação da Reserva Legal Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental, FNMA, Curitiba, 84p, 1996.)
Hoje com mais afinco defende-se uma área localizada no interior de uma propriedade, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e a reabilitação dos processos ambientais, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativa, a qual é definida como Reserva Legal (RL).
A preservação dos diversos tipos de vegetações nativas é uma das questões primordiais para a sobrevivência da humanidade e das outras formas de vida. Porém, não se trata apenas de uma visão futurista, pois, além da destruição da vegetação ser bastante evidente, assim como suas nefastas conseqüências, muitos benefícios proporcionados pela manutenção da vegetação nativa podem ser atestados pelos produtores rurais num curto espaço de tempo como: o controle de insetos e pragas, o fornecimento de água, o aumento dos níveis de umidade, formadores de corredores ecológicos (em favor da fauna), e outros.
Num passado recente, os empreendimentos em sua totalidade, na busca de rentabilidade econômica, atuavam como agentes degradadores do meio ambiente. Atualmente considera-se o adequado gerenciamento ambiental como condição fundamental para que um empreendimento seja considerado economicamente sustentável.
O manejo sustentável confere ao produtor uma alternativa viável para ampliar a produção, no entanto esse tipo de exploração racional deve ser realizado mediante um Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) registrado pelo IBAMA.
Além da madeira, a floresta oferece muitos outros produtos que tem utilidade e valor econômico e que podem ser manejados na Reserva Legal, tais como: frutos, óleos,extratos, cascas, sementes e outros.
Os percentuais de Reserva Legal foram estipulados evolutivamente e com introdução da biologia da conservação, fragmentação florestal, silvicultura, manejo florestal, entre outros.
Na Região da Mata:
80% de Reserva Legal
20% de uso para agropecuária.

Região do Cerrado:
35% de Reserva Legal
65% para manejo florestal ou agropecuário.

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