CDH REJEITA SUGESTÃO DE ANISTIA AO DEPUTADO JAIR BOLSONARO

CDH rejeita sugestão de anistia ao deputado Jair Bolsonaro

   
Da Redação | 23/08/2017, 16h20 - ATUALIZADO EM 24/08/2017, 08h26
A sugestão de anistia ao deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) foi rejeitada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. A decisão saiu no mesmo dia em que a deputada Maria do Rosário (PT-RS), ofendida pelo parlamentar, prestou depoimento sobre o caso no Supremo Tribunal Federal (STF).
O deputado é réu em ação penal que está sendo julgada pelo STF pelo crime de incitação ao estupro. Em 2014, ele afirmou que “não estupraria” a deputada Maria do Rosário “porque ela não merece”. Uma sugestão legislativa apresentada pelo portal “e-cidadania” do Senado Federal (SUG 11/2017) pedia que o deputado fosse anistiado, e classificava como “perseguição” a decisão do STF de processá-lo.
A sugestão teve o apoio de 20 mil pessoas e, por isso, entrou na pauta da CDH. No entanto, os senadores da comissão rejeitaram a proposta, votando de acordo com a relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que argumentou que o Legislativo não pode interferir em um julgamento que só cabe ao Supremo.
Em, seu relatório, Gleisi Hoffmann lembrou ainda o estupro vitima uma pessoa a cada duas horas e meia no Brasil, segundo o Ministério da Saúde e defendeu uma sociedade em que os direitos humanos sejam preservados.
O senador Paulo Paim (PT-RS) lembrou ainda que a rejeição à sugestão aconteceu no mesmo dia em que Maria do Rosário prestou depoimento sobre o caso no STF.
- Quanto ao Bolsonaro, para mim, não merece comentário. Eu quero assinar embaixo do relatório e dizer à Maria do Rosário: tenho muito orgulho de ela ser deputada federal pelo Rio Grande do Sul. Voto tranquilamente acompanhando a relatora - afirmou.
Com o parecer da comissão pela rejeição, a sugestão legislativa será arquivada.
Outras sugestões
A CDH também rejeitou Sugestão 7/2017 para tornar a falsa comunicação de estupro crime hediondo e inafiançável. Os senadores seguiram entendimento da relatora, Gleisi Hoffmann, de que o Código Penal já prevê duras penas para falsa comunicação de crime, contemplando assim a intenção dos autores da sugestão.
A comissão decidiu ainda pelo arquivamento da Sugestão 2/2017, apresentada por integrantes do Projeto Jovem Senador, que tratava do incentivo ao esporte nas escolas. A relatora, senadora Fátima Bezerra (PT-RN), argumentou que a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006) atende parcialmente às expectativas da sugestão e que já existem projetos de lei em debate no Congresso para aperfeiçoar essa legislação.
Da Rádio Senado
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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