É preciso estar com a documentação em ordem para requerer o benefício de auxílio





No Brasil, os encargos trabalhistas e previdenciários ajudam a piorar as contas públicas. O dinheiro para pagar os auxílios-doença e os afastamentos por causa dos acidentes e doenças do trabalho é garantido por lei. Infelizmente, ainda está para nascer o governo que vai resolver o problema de seu orçamento, ter políticas sociais justas e fazê-las funcionar. É difícil corrigir o que se levou anos para apodrecer.
Mas, vamos lá, o cidadão que vive sua vida, independentemente do governo de plantão, precisa em muitas ocasiões saber lidar com a burocracia quando vai solicitar seus direitos às instituições públicas. Na área de proteção ao trabalhador acidentado, por exemplo, quem precisa utilizar os benefícios, primeiramente tem de entender os trâmites legais para não ficar feito uma barata tonta com a demora na liberação do valor a receber. Não nos esqueçamos, no País das chuteiras, a papelocracia mais complica do que ajuda. Se você sofreu um acidente no emprego ou a serviço, o que precisa fazer para receber o auxílio-acidente? Há um roteiro a ser seguido que, incialmente, inclui uma declaração para informar a Previdência sobre seu acidente. O documento é a Comunicação do Acidente do Trabalho (CAT) que, felizmente, não é a única maneira de garantir a indenização. Por ser uma responsabilidade da empresa, o funcionário seria prejudicado caso ela não cumprisse com a norma que exige o atestado. Então, se o empregador não fez a CAT, o acidentado precisa entender sobre o sistema do INSS conhecido como Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP). Calma, o sistema foi criado para sanar a questão da negligência de algumas empresas que não emitem a CAT. Logo, acredite, é melhor conhecer o NTEP e seguir o roteiro burocrático para receber seu benefício. O NTEP tem a finalidade de cruzar as informações entre a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Com a possibilidade de solicitar à Previdência que esse nexo seja estabelecido, o trabalhador resolve essa etapa. Mas esse cruzamento funciona? Todas as empresas são cadastradas no CNAE e todas as doenças são classificadas pela CID. O INSS, que cadastrou essas informações em seu sistema, verifica se uma doença com classificação CID a qual o trabalhador foi diagnosticado tem relação com a atividade cadastrada no sistema de sua empresa. Imediatamente o sistema confirma ou não a relação entre doença e ambiente ocupacional. As doenças podem aparentar não ter relação com o trabalho, mas podem, sim, ser causadas ou mesmo agravadas por ele. A indenização acidentária, por sinistro ou por doença ocupacional, será paga após os trâmites serem cumpridos.
Por fim, mesmo que o processo seja solicitado pela internet, reze para que, se precisar ir diretamente a uma agência do INSS, que seja atendido por um servidor público atencioso e capacitado.

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