Portaria prevê medidas contra instalações elétricas inseguras em canteiros de obras

Diante dos acidentes de trabalho rotineiros em canteiros de obras, especialmente aqueles envolvendo as instalações elétricas, era de se esperar que os agentes públicos responsáveis atuassem enfatizando a prevenção contra esses sinistros.
Pois bem, o Ministério do Trabalho publicou recente portaria alterando a norma regulamentadora 18 (NR 18), que trata das condições de trabalho na indústria da construção. O ponto de maior relevância da portaria refere-se às execuções das instalações elétricas, temporárias e definitivas, que devem atender à NR 10, que dispõe sobre a segurança em serviços de eletricidade. Agora, os canteiros de obras precisarão seguir itens contra acidentes envolvendo as redes elétricas. Assim, as ‘gambiarras’ não serão mais aceitas, pois as instalações elétricas temporárias só podem ser executadas conforme projeto efetuado por profissional habilitado. As atividades em instalações elétricas devem ser realizadas por trabalhadores autorizados, segundo a NR 10. Fica terminantemente proibida a existência de partes vivas expostas em instalações elétricas, colocando os trabalhadores em perigo pelo contato energizado. As conexões, emendas e derivações dos condutores elétricos precisam possuir resistência mecânica, condutividade e isolação adequadas às condições de uso.
Outro aspecto essencial à segurança está diretamente ligado ao aterramento elétrico, que deve ser submetido às inspeções elétricas periódicas, por profissional habilitado. As partes condutoras de eletricidade não pertencentes também devem estar conectadas ao sistema de aterramento. Como medida adicional, será obrigatória a utilização do dispositivo Diferencial Residual (DR) nas instalações elétricas. É proibida a guarda de objetos nos quadros de distribuição. Os canteiros de obras devem contar com Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas, entre outros requisitos impostos pela Portaria.
Construtoras que não se adequarem às medidas da Portaria sofrerão consequências punitivas.

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