TCE aceita reajustar de 12,5% para 9% redução dos incentivos fiscais em Goiás

Conselheiro Sebastião Tejota | Foto: TCE-GO
O plenário do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) aprovou, nesta quarta-feira (29/11), revisão parcial do índice de redução dos incentivos fiscais concedidos por meio do ICMS a empresas goianas.
A maioria dos conselheiros aceitou alterar de 12,5% para 9% a determinação de redução de renúncia de receita à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-GO). O pedido, por meio de uma medida cautelar, foi feito pela própria pasta, após reunião com entidades classistas, que discordavam da proposta inicial.
Relator da matéria, Sebastião Tejota entendeu que a redução da renúncia fiscal nos patamares anteriormente determinados pelo TCE-GO poderia causar grande impacto na economia goiana e instabilidade jurídica. No entanto, sustentou que a revogação total seria descabida uma vez que o Estado teria um dos mais elevados porcentuais de renúncia de receita no País.
Pela nova redação, o acórdão determina que a redução de receita tributária total seja de, no mínimo, 9%, especialmente em cadeias produtivas que tenham menor risco econômico ao Estado, de modo que atenda a eficiência na arrecadação e manutenção dos empregos, sem que isso implique, na medida do possível, aumento de alíquotas de produtos.
A decisão foi condicionada à apresentação pela Sefaz-GO em 60 dias de um cronograma gradual e progressivo de redução da renúncia para os próximos cinco anos, a alcançar os patamares adotados pela média nacional.
Dois conselheiros votaram contrários: Saulo Mesquita e Helder Valin. Eles entenderam que a medida cautelar não seria o mais adequado dada à complexidade do tema, além de que seria necessária a instalação de um processo de fiscalização específico para apurar se as renúncias tem se revertido em benefícios à coletividade.
Histórico

Em 4 de outubro, os conselheiros referendaram uma medida cautelar de Sebastião Tejota, que também é relator das contas do governador de 2017, determinando a revisão da política de renúncia de receitas adotada no Estado em, no mínimo, 12,5%.
Além disso, também foi pedida a identificação, diminuição ou extinção da renúncia de receita em setores que possuem grande volume de benefícios, nos segmentos de produtos supérfluos e artigos de luxo, bem como que se estabeleçam mecanismos de controle que restrinjam a utilização cumulativa de benefícios fiscais. E, ainda, que a Sefaz intensificasse ações de fiscalização sobre os contribuintes que usufruem de incentivos ou benefícios fiscais do Estado, para evitar situações de gozo indevido dessas vantagens.
Em 14 de novembro, foi realizada reunião no TCE-GO, com a presença do governador Marconi Perillo (PSDB) em que estiveram presentes conselheiros, representantes do governo de Goiás e de segmentos empresariais.
Sob o argumento de que o cumprimento do inteiro teor da decisão causaria grandes prejuízos a alguns segmentos da economia goiana, a Secretaria da Fazenda encaminhou, dias depois, proposta contendo alternativas para o cumprimento do acórdão. (As informações são da Assessoria de Imprensa do TCE-GO)

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