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NR-35: Inspeção periódica pode render garantia por tempo indeterminado




Aproveito a Semana da Pátria para tirar folga. Mas, nem assim, deixo de publicar um novo post hoje e, por isso, empresto este espaço para Christian Camara, diretor executivo da empresa Dois Dez Industrial. Camara é profissional de acesso por corda N3, instrutor de acesso por corda e resgate em altura, além de examinador  e um dos autores do manual de acesso por corda pela Abendi. É também técnico Rigger pela NSL/EAL-UK, especializado em montagem e remoção de plataformas de petróleo.

Sem proteção adequada e treinamento não se deve trabalhar em altura

Por Christian Camara
Atender às normas de trabalho em altura vai além da simples instalação de equipamentos de segurança, como os sistemas de ancoragem. É preciso uma preocupação genuína com a vida dos profissionais que ficarão expostos ao risco. Faz parte deste cuidado, a realização das inspeções periódicas de acordo com o sistema escolhido, o procedimento operacional de cada empresa e ainda, as orientações do fabricante. Aliás, o primeiro ponto de atenção é a escolha dos dispositivos de ancoragem.
Uma vez escolhidos e instalados por empresas especializadas, sempre respeitando as orientações contidas na NBR 16325 e no Anexo II da NR-35 os sistemas devem ser inspecionados, no mínimo, a cada 12 meses. Isso porque, formas de uso, fatores climáticos, alguns resíduos liberados pela indústria e até a vibração dos equipamentos internos, ou do trânsito do entorno, podem ter forte influência no desgaste desses equipamentos.
A inspeção assegura que a instalação e os componentes das ancoragens permaneçam em condições de uso e, com isso, a manutenção da garantia. Podemos dizer que, se respeitados os intervalos mínimos recomendados, uma empresa pode ter garantia das linhas de vida, ou qualquer outro sistema de ancoragem fabricado, instalado e inspecionado pela Dois Dez por prazo indeterminado, fazendo somente a substituição das peças com desgaste.
Com isso, o custo de manutenção será sempre mais acessível do que a substituição completa, ou mesmo uma autuação por não conformidade com as Normas de Segurança vigentes. Acima de tudo, em caso de acidente, contar com equipamentos em plena condição de funcionamento é vital!

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